Com uma emenda do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), comissão da Câmara aprova mudanças nas regras para publicação de documentos das sociedades anônimas. Texto agora vai ao Senado

Emenda de Walter Ihoshi autoriza as companhias abertas a publicar na internet a versão completa dos documentos

 

 

Com a inclusão de uma emenda do deputado federal Walter Ihoshi (PSD-SP), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (10) projeto de lei do Senado que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa), com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões, de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços.

A única alteração foi a inclusão da emenda de Walter Ihoshi, que autoriza as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa) a publicar na internet a versão completa dos documentos que é obrigada a divulgar, ficando para os jornais apenas a publicação da versão resumida.

Entre estes documentos estão convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros. A Lei das S/A exige hoje que estes documentos sejam publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial da sede da companhia. A mudança também vai no sentido de reduzir os custos operacionais das companhias abertas.

O texto modifica a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS). A lei dispensa de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão. A mudança segundo o relator, reduz os custos para as companhias fechadas.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto deve retornar para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário. Os senadores votarão a mudança que os deputados fizeram no projeto.