A lei estabelecia, entre outras iniciativas, a meta de redução de 30% das emissões dos gases que causam o efeito estufa (GEE) na cidade e a redução progressiva do uso de combustíveis fósseis (diesel e gasolina) por parte da frota de ônibus da cidade, a uma proporção de 10% por ano.

A Lei de Mudanças Climáticas de São Paulo completa seis anos neste dia 5 de junho. Sancionada pelo então prefeito Gilberto Kassab em 2009, a capital paulista tornou-se pioneira ao adotar a Política de Mudanças do Clima no Município de São Paulo, projeto do Executivo aprovado por unanimidade na Câmara Municipal.

A lei estabelecia, entre outras iniciativas, a meta de redução de 30% das emissões dos gases que causam o efeito estufa (GEE) na cidade e a redução progressiva do uso de combustíveis fósseis (diesel e gasolina) por parte da frota de ônibus da cidade, a uma proporção de 10% por ano.

A legislação também estabelece que a Prefeitura contrate obras que utilizem madeira certificada e a estimule o uso, por parte de todos os cidadãos, de transporte menos poluente. Entre os veículos limpos que passaram a contar com apoio oficial, a bicicleta é um dos mais importantes. Em outros dois artigos, a lei estabelece a instalação de 96 Ecopontos, um em cada distrito da cidade, para reduzir o descarte de lixo e entulho nas ruas, e a implantação de coleta seletiva.

A lei é produto de discussões, elaboração e colaboração de institutos como ICLEI e FGV, além de profissionais especializados, sociedade civil e todas as instâncias do governo municipal, que aconteceram ao longo de cerca de um ano e meio.

As estratégias previstas para concretizar a redução de 30% das emissões incluem, na área de transportes, a priorização dos coletivos, estímulo ao uso de meios de transporte com menor potencial poluidor, priorização do uso dos trólebus, metrô, trem e outros meios de transporte que usem energia renovável, o monitoramento e armazenamento de cargas privilegiando o horário noturno, a implantação de corredores de ônibus, programas e incentivos para carona solidária e transporte compartilhado e a continuidade do Programa de Inspeção Ambiental Veicular. Na área da construção, novos empreendimentos deverão obedecer a critérios de eficiência energética, sustentabilidade ambiental e eficiência de materiais.