Ministério Público Federal e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão distribuíram recomendação conjunta sobre regra que vale a partir da campanha eleitoral deste ano.

O Ministério Público Federal e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão distribuíram recomendação conjunta a todos os partidos políticos sobre a norma que vale a partir da campanha eleitoral deste ano, em todas as veiculações da propaganda eleitoral gratuita na televisão. Os partidos e candidatos devem usar os chamados recursos de acessibilidade em todas as exibições: legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

O documento, assinado pela Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo Vice-Procurador Geral Eleitoral, Nicolao Dino, recomenda que:

“A) Oriente todos os Diretórios estaduais e municipais do partido para que em todas as veiculações da propaganda eleitoral gratuita na televisão nas eleições de 2016, e nas eleições subsequentes, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de trinta e sessenta segundos, a utilização simultânea, entre outros recursos de acessibilidade, da subtitulação por meio de legendas, de janela com intérprete de Libras e audiodescrição;

B) em todas as veiculações da propaganda partidária na televisão, tanto na exibição em bloco, em cadeia nacional, quanto nas inserções de trinta e sessenta segundos, a utilização simultânea, entre outros recursos de acessibilidade, da subtitulação por meio de legendas, de janela com intérprete de Libras e audiodescrição”.

 

Oficio MPF