Decreto assinado pelo prefeito Rômulo Rippa (PSD) confere mais 150 dias aos funcionários municipais que não solicitaram o benefício no período estabelecido pela legislação

Rippa: objetivo é “garantir a prática do que é correto e, ao mesmo tempo, não permitir que nossos servidores sejam prejudicados.”

 

 

Em Porto Ferreira, cidade de cerca de 55 mil habitantes do interior paulista, o prefeito Rômulo Rippa (PSD) editou um decreto que beneficia os servidores municipais que perderam o prazo para o requerimento da licença-prêmio. Segundo o artigo 7º do decreto, os servidores nessa situação poderão solicitar novamente o benefício em até 150 dias.

Para ter direito à licença-prêmio, o servidor deve exercer sua função por cinco anos ininterruptos. Após esse período, se o funcionário não fizer a solicitação num prazo de mais cinco anos, perde o benefício.

“Apesar da necessidade de cumprimento da legislação, nossos servidores nunca foram orientados sobre a possibilidade dessa prescrição, o que acabou colocando em risco a perda de diversos períodos de licença-prêmio por parte de um grande grupo de servidores municipais”, explicou o prefeito.

Rippa destacou ainda que a medida tem como objetivo “garantir a prática do que é correto daqui para frente, e, ao mesmo tempo, não permitir que nossos servidores sejam prejudicados.”

O decreto também menciona casos em que haverá descontos nos dias da licença-prêmio, como na ocorrência de faltas, afastamentos, licenças e penalidades disciplinares. Além disso, estipula a forma como o benefício deverá ser requerido, estabelece formulários, entre outras determinações.