Alfredo Cotait Neto, presidente do Conselho Curador da Fundação Espaço Democrático e presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
Um efeito devastador da inflação prolongada é que ela corrói valores, cria ilusão monetária e provoca distorções na economia. No geral, o grande beneficiário desse efeito é o fisco que, ao deixar de atualizar tabelas e enquadramentos fiscais, acaba tributando lucros inflacionários e fictícios, especialmente de pequenas empresas e de pessoas físicas, principalmente os que mais sofreram durante a pandemia. Isso explica, em grande parte, o forte crescimento da arrecadação tributária recente, mesmo com a economia quase estagnada.
Ao longo dos anos, ao observar o fenômeno, a Folha de S.Paulo reconhecia essa injustiça, em especial ao tratar da falta de correção na tabela do Imposto de Renda. Em síntese, em todos os seus editoriais, o jornal vinha expressando a correta opinião de que defasagens na tabela de impostos em relação aos índices inflacionários elevavam “de forma tortuosa a carga do IR” de trabalhadores e contribuintes.
Pois qual foi a nossa surpresa quando a própria Folha contrariou sua linha histórica no editorial “Simples e errado” (3/4). O texto fez um ataque à ampla campanha pela atualização da tabela do Simples Nacional, lançada por nós em Brasília durante cerimônia de posse da nova diretoria da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), entidade que reúne todos os setores, com predominância para as micro e pequenas empresas, a base da economia brasileira. A campanha também defende a alteração do enquadramento do microempreendedor individual (MEI), R$ 81 mil para R$ 130 mil por ano.
O editorial da Folha comete um equívoco e omite que o pleito da CACB decorre única e exclusivamente dos efeitos nefastos da inflação. É apenas uma correção. Não queremos benesses nem privilégios injustificáveis.
Quando se propõe a correção dos valores de enquadramento do Simples e dos MEIs, pretendemos apenas restabelecer as condições existentes quando da criação desses limites. O mesmo raciocínio, volto a dizer, se aplica aos pleitos para a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.
Também vale lembrar que o Simples não é uma renúncia fiscal, pois sua alíquota média efetiva é maior do que a do lucro real e ligeiramente abaixo da do lucro presumido, conforme demonstra o economista José Roberto Afonso (“Conjuntura Econômica”, dezembro de 2021). Isto porque ela incide sobre a receita total, sem qualquer desconto.
Para se ter uma ideia, a última atualização na tabela do Simples ocorreu em 2016. Pretendemos corrigir essa distorção para que as empresas mais vulneráveis possam continuar a cumprir seu relevante papel na economia, gerando renda e oportunidades de trabalho. Caso contrário, estejam certos, migrarão para a informalidade. Por isso, o que se defende não é um “privilégio injustificado”, pois, como diz o título deste artigo, correção não é aumento. Mas não apenas isso. Na minha visão, confirmada pela minha história, liderança é um serviço, não um meio de obter privilégios.
* Publicado originalmente na edição de 8 de abril de 2022 da Folha de S.Paulo
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