Como resultado de um amplo acordo costurado para que a matéria fosse votada ainda este ano, no qual lideranças e parlamentares do PSD tiveram papel essencial, o Senado aprovou nesta quarta-feira (16) por unanimidade, com 56 votos favoráveis, o projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta agora vai à sanção presidencial.
“Foi um bonito trabalho de engenharia política porque uniu os contrários”, disse o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, segundo quem o Brasil precisa de mais projetos como esse.
Após a sanção presidencial, a partir do ano que vem o faturamento anual de até R$ 3,6 milhões passará a ser a única condição para o ingresso no regime tributário, independentemente da atividade desenvolvida. A proposta também restringe o uso da substituição tributária nas transações das micro e pequenas empresas, estabelece um cadastro de abertura de empresa e desburocratiza procedimentos para o fechamento de firmas, além de medidas para incentivar a formalização de empreendedores individuais (MEIs), que somam mais de 4 milhões.
O projeto resultou de um amplo acordo envolvendo a Câmara, o Senado Federal, a Receita Federal e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na Câmara, o texto base também foi aprovado por unanimidade, com mais de 470 votos. No Senado, a votação durou 15 minutos.
Durante as negociações para a aprovação do projeto, o governo assumiu o compromisso de enviar em 90 dias após a sanção presidencial um projeto de lei que vai propor a revisão das tabelas do Simples Nacional, sob a coordenação do ministro Guilherme Afif, presente ontem à votação no Senado.
A revisão das tabelas terá como base estudos feitos por várias instituições, como a Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ), Fipe e Fundação Dom Cabral, além do Ministério da Fazenda. Com a restrição do uso da substituição tributária, 900 mil empresas deixam de antecipar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Agora, das 1,3 milhão de empresas que estavam sujeitas ao mecanismo, sobraram 400 mil.
Pelo texto aprovado, os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação a partir de 2015.
O texto aprovado atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
Refrigerantes
Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.
– O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos privados de investimento.