Adoção de incentivos fiscais para empresas ligadas ao ramo ciclístico e créditos no Bilhete Único para compradores de bicicletas na cidade de São Paulo. Essas medidas constam de projeto aprovado na Câmara Municipal em julho passado. Um dos autores do projeto, vetado pela Prefeitura de São Paulo, é o vereador José Police Neto (PSD).
“O projeto 11/2014, proposto por mim e pelos vereadores Goulart, Gilberto Natalini e Ricardo Young, foi aprovado na Câmara em julho, mas vetado integralmente em agosto pelo prefeito, inclusive o artigo que estabelecia isenção de ISS para empresas que aderissem ao programa”, afirmou Police Neto.
De acordo com ele, o projeto previa que o imposto que incide sobre o custo das bicicletas fosse compensado em créditos do Bilhete Único. “Os impostos sobre o custo da bike são estaduais ou federais (ICMS, PIS e Cofins) e não podem ser devolvidos ao consumidor, por isso a compensação via crédito do Bilhete Único, inclusive para incentivar a integração entre a bicicleta e o transporte público”, explicou.
Police Neto conta que o projeto foi elaborado em parceria com a Associação Aliança Bike e contava com total apoio dos ciclistas. “Como é de conhecimento da imprensa, sou ciclista há quatro anos e já estive em diversos lugares do mundo estudando o uso da bike como modal e sua integração com o transporte público”, contou.
Além de Police Neto, outros integrantes do PSD têm trabalhado para incentivar o uso de bicicletas na cidade. Um exemplo é o vereador Marco Aurélio Cunha, autor de projeto de lei que prevê um espaço reservado para bicicletas em estacionamentos de São Paulo. A legislação prevê que shoppings, lojas, edifícios, condomínios e até estacionamentos tenham entre 5% e 10% de vagas reservadas para bicicletas.
A lei vetada previa que as pessoas que comprassem bicicleta teriam créditos no Bilhete Único em valor equivalente ao pago em IPI, ICMS, Cofins e PIS/PASEP. “O objetivo era ampliar o acesso para que mais pessoas pudessem usar a bicicleta”, disse. A legislação também pretendia dar isenção do ISS para empresas que comercializassem bicicletas e operassem bicicletários, entre outras modalidades.