1)   Todas as Direções Municipais deverão observar as normas quanto às obrigações de natureza contábil, administrativa, civil, fiscal e tributária, previstas na legislação vigente – Resolução 23.432 do TSE e normas brasileiras de contabilidade; 2)   A Prestação de Contas é obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, devendo […]

1)   Todas as Direções Municipais deverão observar as normas quanto às obrigações de natureza contábil, administrativa, civil, fiscal e tributária, previstas na legislação vigente – Resolução 23.432 do TSE e normas brasileiras de contabilidade;

2)   A Prestação de Contas é obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, devendo o partido, apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício;

3)   A extinção ou dissolução de comissão provisória ou do diretório partidário não exclui a obrigação de apresentação das contas relativas ao período de vigência;

4)   Deverá inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

5)   Abrir conta bancária;

6)   Manter a escrituração contábil sob a responsabilidade de profissional de contabilidade habilitado;

7)   Remeter à Justiça Eleitoral, nos prazos estabelecidos na Resolução 23.432, as seguintes peças:

– Balanço Patrimonial

– Demonstração do Resultado do Exercício;

– Escrituração contábil mensal

– Demais peças da Prestação de Contas, impressas e assinadas pelos  representantes do Partido, por contabilista habilitado e advogado.

8)  Julgadas as contas não prestadas, o órgão municipal e seus responsáveis serão  considerados inadimplentes perante a Justiça Eleitoral e o registro ou anotação da Direção Municipal ficará suspenso até a devida regularização.

 

Links para consulta e demais informações:

Resolução nº 23.432 do Tribunal Superior Eleitoral:

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/nova-resolucao-de-prestacao-de-contas-de-partidos-politicos

 

Orientação Técnica ASESPA nº 2 de 04 de março de 2015:

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-portaria-107-orientacao-tecnica-no-2-de-4-de-marco-de-2015

 

Modelos das Prestações de Contas – Exercício 2014 e dos anos anteriores:

http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas-partidarias/modelos-2014-e-anteriores