Pré-candidatos às eleições que pagam para impulsionar suas publicações nas redes sociais antes do período eleitoral, que começa em 15 de agosto, podem ser enquadrados por campanha eleitoral antecipada, segundo alertou o ministro Admar Gonzaga Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em entrevista à repórter Sabrina Freire, do site de informação política Poder 360 (leia qui a íntegra da entrevista).
Segundo o ministro, “é perfeitamente possível” que os pré-candidatos utilizem a internet para a divulgação de ideias, mas desde que seja de uma forma espontânea. “Acho que [agora] é o tempo de prestar as contas dos interesses comunitários, políticos e econômicos e, assim, apresentar suas propostas, desde que não tenha pedido de voto e uma publicidade antecipada, porque pré-campanha não significa publicidade”, disse.
De acordo com a Lei Eleitoral, durante o período de campanha é permitido pagar para impulsionar conteúdos na internet desde que haja identificação de que se trata de anúncio e de que seja realizado por partidos, coligações, candidatos e seus representantes. Quem fizer propaganda antes dessa data pode ser condenado a pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta com o impulsionamento, caso o valor supere o limite da multa.