Projeto de Carlos Sampaio (PSD-SP) prevê notificação eletrônica a vítimas sobre libertação de autores de crimes

O deputado Carlos Sampaio: texto estabelece a obrigatoriedade de comunicação eletrônica a vítimas, testemunhas e condutores de prisão em flagrante

 

 

Edição Scriptum com Redação da Liderança do PSD na Câmara

 

Para garantir maior segurança às pessoas envolvidas em processo penal e oferecer tempo hábil para adoção de eventuais medidas de proteção, proposta apresentada à Câmara pelo deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) estabelece a obrigatoriedade de comunicação eletrônica a vítimas, testemunhas e condutores de prisão em flagrante sobre a progressão de regime ou a soltura de autores de crimes.

De acordo com a proposta, as secretarias de Administração Penitenciária ou órgãos responsáveis pela gestão do sistema prisional deverão enviar as notificações por meio de aplicativos de mensagens multiplataforma.

O sistema informará sobre o ingresso do condenado em unidades prisionais, qualquer alteração em sua situação carcerária e a sua libertação, seja por cumprimento de pena ou por progressão de regime.

Cadastro

Para garantir a efetividade da comunicação, as vítimas, testemunhas e condutores de prisão deverão ser cadastrados no sistema no momento da prisão ou do início da execução penal. A proposta prevê, ainda, que o ofendido poderá optar por não receber as notificações, desde que manifeste essa decisão por escrito.

O projeto reforça a segurança dos envolvidos nas prisões ao estabelecer que a notificação deverá ocorrer com no mínimo 10 dias úteis de antecedência à soltura do preso ou à movimentação dele dentro da cadeia.

Proteção

Carlos Sampaio explica que isso possibilita que aqueles que se sintam ameaçados solicitem proteção às autoridades competentes, de acordo com o previsto na Lei 9.807/1999, que trata da proteção de vítimas e testemunhas ameaçadas.

Além disso, a medida determina que a proteção dos dados pessoais dos envolvidos seja assegurada, conforme os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados. Um regulamento específico deverá detalhar as medidas de segurança a serem adotadas para garantir a confidencialidade e integridade dessas informações.

“Com essa iniciativa, damos mais um passo na busca por um sistema penal mais transparente e seguro, garantindo que vítimas e testemunhas tenham mais segurança e oportunidade de proteção”, conclui Carlos Sampaio.