
Para Saulo Pedroso, atrasos de obras afetam as famílias
Edição Scriptum com Agência Câmara
Foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara parecer do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP) que limita a cobrança de juros de obra nos contratos do programa Minas Casa, Minha Vida. A proposta também obriga definição clara da data de entrega da obra, inclusive eventual prorrogação.
O parecer refere-se ao Projeto de Lei 5330/19, que foi alterado por Saulo Pedroso, relator da proposta, para incluir a proibição de cobrança dos chamados juros de obra, também conhecidos como taxa de evolução de obra, após decorrido o prazo para a entrega das chaves do imóvel.
Esses juros são cobrados durante o processo de construção e deverão estar previstos em contrato, mas a cobrança prolongada, especialmente em caso de atraso na obra, é considerada abusiva pelo Judiciário.
“Questões como a cobrança indevida de juros após o prazo contratual de entrega das chaves e a necessidade de indenização adequada em casos de atraso na entrega são pontos críticos que afetam diretamente o cotidiano e o planejamento financeiro dos adquirentes de baixa renda”, explica o parlamentar.
Transparência
O texto também determina que o contrato de compra e venda do Programa Minha Casa Minha Vida, deverá prever – de forma clara, expressa e inteligível – o prazo definido para a entrega do imóvel, assegurando a transparência quanto à possibilidade de prorrogação desse prazo por até 180 dias.
Para Saulo Pedroso, os atrasos na entrega de imóveis do Minha Casa, Minha Vida representam um problema crítico que afeta profundamente a população. “As famílias acabam tendo de incorrer em custos adicionais de aluguel ou tendo de morar em condições inadequadas, enquanto aguardam a entrega de suas casas”, disse.
A proposta incorpora diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre prazos de entrega, indenizações e cobrança de juros de imóveis comprados na planta. “A incorporação deve garantir a proteção aos beneficiários do programa e contribuir para a maturidade e a ética do mercado imobiliário, reforçando a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana”, afirmou o relator.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.