Deputado do PSD-SP defende a proibição de cobrança dos chamados juros de obra

Para Saulo Pedroso, atrasos de obras afetam as famílias

 

Edição Scriptum com Agência Câmara 

Foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara parecer do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP) que limita a cobrança de juros de obra nos contratos do programa Minas Casa, Minha Vida. A proposta também obriga definição clara da data de entrega da obra, inclusive eventual prorrogação.

O parecer refere-se ao Projeto de Lei 5330/19, que foi alterado por Saulo Pedroso, relator da proposta, para incluir a proibição de cobrança dos chamados juros de obra, também conhecidos como taxa de evolução de obra, após decorrido o prazo para a entrega das chaves do imóvel.

Esses juros são cobrados durante o processo de construção e deverão estar previstos em contrato, mas a cobrança prolongada, especialmente em caso de atraso na obra, é considerada abusiva pelo Judiciário.

“Questões como a cobrança indevida de juros após o prazo contratual de entrega das chaves e a necessidade de indenização adequada em casos de atraso na entrega são pontos críticos que afetam diretamente o cotidiano e o planejamento financeiro dos adquirentes de baixa renda”, explica o parlamentar.

Transparência

O texto também determina que o contrato de compra e venda do Programa Minha Casa Minha Vida, deverá prever – de forma clara, expressa e inteligível – o prazo definido para a entrega do imóvel, assegurando a transparência quanto à possibilidade de prorrogação desse prazo por até 180 dias.

Para Saulo Pedroso, os atrasos na entrega de imóveis do Minha Casa, Minha Vida representam um problema crítico que afeta profundamente a população. “As famílias acabam tendo de incorrer em custos adicionais de aluguel ou tendo de morar em condições inadequadas, enquanto aguardam a entrega de suas casas”, disse.

A proposta incorpora diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre prazos de entrega, indenizações e cobrança de juros de imóveis comprados na planta. “A incorporação deve garantir a proteção aos beneficiários do programa e contribuir para a maturidade e a ética do mercado imobiliário, reforçando a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana”, afirmou o relator.

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.