
Prefeito Helinho Zanatta assina leis de regularização fundiária: “Damos transparência aos processos, fortalecemos a base tributária e promovemos segurança jurídica”
Edição Scriptum com Prefeitura de Piracicaba
O prefeito de Piracicaba, Helinho Zanatta (PSD), assinou nesta quarta-feira (10) as leis complementares 467 e 468/25, que versam, respectivamente, sobre a regularização de edificações construídas irregularmente e a regularização fundiária no município de 438 mil habitantes do interior de São Paulo. O documento foi assinado em ato que também contou com as participações de secretários municipais e vereadores da cidade. “Essa legislação é uma resposta estratégica à necessidade de organizar e atualizar o cadastro urbano de Piracicaba. Com isso, damos mais transparência aos processos, fortalecemos a base tributária e promovemos segurança jurídica. É uma medida que contribui diretamente para o planejamento e o crescimento ordenado da cidade”, explicou Zanatta.
A LC 467/25 permite que proprietários legalizem suas construções, desde que os imóveis apresentem condições mínimas de habitabilidade, salubridade e segurança. A regularização possibilita a atualização do cadastro municipal e o registro das áreas em cartório, além de regular a cobrança de tributos.
A solicitação de regularização deverá ser feita no Sistema Sem Papel, com os envios do requerimento, da documentação técnica e da autodeclaração. A Divisão de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, ficará responsável pela análise dos pedidos. “Essa lei nos permite lidar de forma mais eficiente com uma realidade urbana já consolidada. Com critérios técnicos bem definidos, conseguiremos analisar e regularizar edificações de maneira ágil e segura. Isso traz ganhos importantes para o planejamento urbano, além de facilitar a gestão da infraestrutura em diversas regiões da cidade”, destacou o secretário titular da pasta, Luciano Celêncio.
Regularização
Elaborada pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em parceria com a Procuradoria-Geral do Município, a lei 468/25 estabelece normas gerais aplicáveis à regularização de núcleos urbanos informais em Piracicaba. Entre as novidades previstas está a possibilidade de obtenção da aprovação antecipada da regularização, com emissão do Certificado de Regularização Fundiária (CRF), mediante a apresentação de Termo de Compromisso de Obras. Saiba mais aqui.
O secretário titular da pasta, Alvaro Saviani, ressaltou a importância da iniciativa. “Desde a vigência da antiga lei, nenhum núcleo na zona rural foi regularizado. Nesta gestão, por meio da Gerência de Regularização Fundiária, estamos promovendo a conformidade legal ao desburocratizar e agilizar os processos, tornando-os mais acessíveis tanto para os profissionais quanto para os cidadãos que dependem dessa regularização. Além disso, garantimos segurança jurídica aos moradores, com foco na efetivação dos direitos territoriais e na inclusão social das famílias”, explicou Saviani.