Saulo Pedroso (PSD-SP) defende medidas de segurança como grades de proteção em áreas comuns

 

O deputado Saulo Pedroso, autor da proposta: caberá ao síndico a responsabilidade por adotar e fiscalizar as medidas de segurança

 

Edição Scriptum com Agência Câmara

 

Aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), o projeto de lei que torna obrigatória a adoção de medidas de segurança em áreas comuns de condomínios e edificações, com foco na proteção de crianças e adolescentes, foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara.

O texto aprovado deixa claro que caberá ao síndico a responsabilidade por adotar e fiscalizar as medidas de segurança. A proposta determina a responsabilização civil do condomínio e do síndico pelos danos causados a crianças e adolescentes em suas áreas comuns relacionados à omissão das regras de segurança. Entre as iniciativas, está prevista a instalação de redes ou grades de proteção em áreas de risco, como piscinas, escadas e janelas, bem como a manutenção regular de equipamentos instalados em playgrounds ou espaços de lazer.

O relator fez mudanças no texto original, como a que insere a responsabilidade civil do condomínio e do síndico nos casos de negligência em relação às medidas de segurança. “A promoção de ambientes seguros para crianças e adolescentes é dever não apenas do Estado, mas também da coletividade e das entidades privadas, como incorporadoras, síndicos, administradoras e conselhos condominiais”, sustentou Pedroso.

O relator também fez adaptações para que a iniciativa fosse inserida na Lei 4.591/64, que estabelece normas para a organização e o funcionamento de condomínios, e no Código Civil.

Proposta

Conforme o texto aprovado, os condomínios devem adotar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:

  • a instalação de cercas, grades, redes de proteção ou sistemas equivalentes em áreas de risco, como piscinas, escadas, janelas e sacadas e dispositivos de proteção em pilares, pilastras, colunas e outras estruturas que possam representar risco à segurança;
  • a manutenção regular e a certificação da integridade estrutural de brinquedos, mobiliários e equipamentos instalados em playgrounds ou espaços de lazer;
  • a adoção de sinalizações claras e visíveis, alertando para os riscos de colisão ou acidentes nas áreas de circulação, com informações sobre os cuidados necessários para evitar incidentes;
  • a observância das normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se transformar em lei.