José Police Neto, vereador de São Paulo pelo PSD
A identificação conceitual dos Polos Geradores de Tráfego e o estabelecimento de regras específicas para o licenciamento e operação de empreendimentos assim classificados foram avanços na integração de visões econômicas, urbanísticas e de mobilidade quando formulados, pela primeira vez, há exatos 30 anos, pelo município de São Paulo. Passadas estas décadas, porém, é preciso reatualizar a ideia à luz de outros premissas para que ela alcance a sua maturidade.
Uma das mudanças mais estruturais que precisa ser trazida para dentro do conceito é o paradigma da Cidade Compacta que hoje norteia toda política urbana contemporânea. Em termos dos PGTs isto tem a implicação de inibir os grandes empreendimentos localizados em áreas distantes, para os quais se produz toda uma necessidade de infraestrutura para garantir o acesso, por um lado, e por outro acaba, mesmo que em muitos casos inadvertidamente, a estimular um foco de adensamento ao seu redor pelo estímulo econômico indireto a atividades relacionadas.
Outra questão essencial a ser considerada é a enorme mudança na visão da mobilidade da década de 80 para a atual, em particular em uma cidade do porte de São Paulo. Toda a visão em torno do PGT está impregnada da ideia de uma cidade feita para os carros, nos quais eles tem a prioridade e é através deles que se concebe a maioria dos deslocamentos. Assim toda a infraestrutura e estratégias de mitigação estão mais preocupadas em reduzir os danos gerados pelo afluxo de veículos motorizados individuais, com pouca, ou às vezes até nenhuma, preocupação com o acesso através do sistema de transporte de massa, por ciclistas e pedestres.
Bastante relacionada à anterior, outra característica de grande impacto é a dissociação que em geral existe entre os grandes hubs do transporte de massa e os Polos Geradores. Enquanto pelo mundo estes hubs são grandes centros de vitalidade econômica, geração de emprego e renda, local de moradia e trabalho, em São Paulo estas possibilidades são muito timidamente exploradas mesmo em nós da rede pelo qual passam milhões de pessoas diariamente.
Embora não seja uma associação tão evidente, basta um exame um pouco mais cuidadoso para enxergar que a alocação das atividades que normalmente produzem Polos Geradores de Tráfego nestes hubs que já concentram grande capacidade de circulação e são capazes de absorver o volume gerado por estas atividades seria uma forma importante, para não dizer inteligente, de reduzir a necessidade de alguns PGTs.
Ainda que outros fatores pudessem ser listados aqui, estes pontos já nos ajudam a entender os elementos essenciais da atualização dos conceitos relacionados ao PGT. E é da adequada conceituação que vem os diagnósticos que se traduzem em boas e sólidas regulações, então o primeiro passo para qualquer esforço legislativo é ser capaz de entender a questão. A mudança mais séria que parece necessária é que todo o embasamento regulatório da legislação relativa aos PGTs está focada em mitigar os efeitos indesejados provocados por eles, os quais em grande parte são gerados pela visão de que são lugares ou eventos acessados por veículos automotores individuais.
Em uma visão de cidade deste século esta visão de três décadas começa a se tornar anacrônica e ineficiente. Faria mais sentido garantir as condições de incentivo para que houvessem menos transtornos a serem mitigados e que se aproveitassem melhor a terra infraestruturada que já existe, por um lado, e que se buscasse dar soluções mais permanentes e estruturais que evitassem ou reduzissem significativamente o transtorno ao invés de compensá-lo.
Particularmente a associação dos hubs de transporte com as atividades normalmente associadas a PGTs, inclusive eventos, seria desejável enquanto politica a ser incentivada. Esta conjunção sintetiza muito dos elementos de uma cidade mais inteligente do que aquela na qual os PGTs foram pensados, porque reduz os deslocamentos e os associa a uma rede com capacidade de suportá-los, amplia os públicos possíveis, amplifica a geração de riquezas e emprego através do estímulo a atividades secundárias ou subsidiárias. Da mesma forma poderia gerar recursos e ações para ampliar e qualificar as redes de transporte não motorizado como calçadas, acessos de pedestres e sistema cicloviário, além do efeito de dar uso mais intenso a estes hubs e seus entornos, gerando melhor aproveitamento da infraestrutura.
É evidente que não se conseguirá extinguir de uma penada os PGTs existentes fundados em premissas de outra época, nem mesmo impedir que sejam empreendidos segundo aquela lógica. Mas através do incentivo a uma outra visão de cidade mais conforme aos nossos marcos regulatórios seremos capazes de estimular uma parcela crescente de outros empreendimentos que gerem Cidade ao invés de gerar tráfego. Está então lançado o desafio: como atualizar a legislação relativa a PGTs para estimular visões mais sustentáveis de grandes empreendimentos.