Junji Abe, ex-deputado federal e ex-prefeito de Mogi das Cruzes
Quem é assalariado sabe que, todo mês, a empresa desconta do seu salário a contribuição para o INSS. Muita gente tem péssimas surpresas. Ao preparar a documentação para aposentadoria, descobre que uma das firmas jamais fizera os recolhimentos previdenciários. Pior: a empregadora nem existe mais. O fato não prejudica a concessão de benefícios, mas o trabalhador não tem de sofrer tamanho aborrecimento por causa do crime de maus empregadores.
Caso semelhante trazido por uma moradora de Mogi das Cruzes chamou minha atenção para o problema. A saída é garantir o acesso contínuo do trabalhador às informações previdenciárias. Foi o que fiz. E fiquei feliz ao saber que a proposta (2093/2011), elaborada por mim na Câmara Federal, não ficou enterrada na Casa. O deputado Luciano Ducci (PSB-PR) resgatou minha proposição para apresentar o projeto de Lei 2003/2015.
A proposta obriga os bancos a fornecerem para seus correntistas acesso gratuito aos extratos com as informações previdenciárias contidas no CNIS. O Cadastro Nacional de Informações Sociais traz vínculos de emprego e remunerações do trabalhador, que servem de referência para o cálculo das contribuições, de benefícios e para indicar data de aposentadoria. O documento seria disponibilizado nos terminais de autoatendimento ou nos sites das instituições bancárias na internet.
A pretendida legislação garantirá ao trabalhador o direito de acompanhar se o empregador está recolhendo as contribuições previdenciárias descontadas do seu salário. Hoje, o processo só existe nos bancos oficiais federais. O compartilhamento desses dados é conduzido pelo INSS por meio de cooperação técnica que, segundo o projeto em trâmite, também seria firmada com instituições privadas.
A meta de democratizar o acesso à informação estará assegurada pela progressiva vinculação dos trabalhadores à rede bancária. A oferta do serviço gratuito acarretará pequenos custos aos bancos, que podem absorvê-los porque têm a importante, porém esquecida, função social de servir aos interesses da coletividade, como manda a Constituição.