A medida está sendo pensada com o propósito de deixar uma reserva estratégica de 50 bilhões de litros para dezembro, caso a estiagem atípica se repita, mas pode comprometer o abastecimento nos próximos meses, tradicionalmente secos.

Órgãos gestores do Sistema Cantareira, que abastece cerca de 14 milhões de pessoas nas regiões metropolitanas de São Paulo e Campinas estudam limitar a retirada de água dos reservatórios ao volume das chuvas, informa a edição de hoje do jornal O Estado de S. Paulo. A medida está sendo pensada com o propósito de deixar uma reserva estratégica de 50 bilhões de litros para dezembro, caso a estiagem atípica se repita, mas pode comprometer o abastecimento nos próximos meses, tradicionalmente secos.

A proposta está sendo discutida entre a Agência Nacional de Águas (ANA), do governo federal, e o Departamento de Água e Energia Elétrica (Daee), do governo paulista. Os dois órgãos devem definir as novas regras de retirada de água do Cantareira a partir desta quinta-feira (15), quando a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) deve iniciar a captação da reserva profunda.

Na manhã desta quarta-feira (14) a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) revelou que o nível do Sistema Cantareira voltou a cair, contabilizando apenas 8,4% da capacidade total. Trata-se de um novo recorde histórico – algo que vem sendo batido diariamente nas últimas semanas, conforme publicou o portal do Estadão.

Enquanto os órgãos gestores definem qual será o volume de água que a Sabesp poderá retirar dos reservatórios, o Governo de São Paulo disse que está reavaliando a decisão de cobrar uma taxa por excesso de consumo, segundo revela a edição de hoje da Folha de S. Paulo. O governo paulista anunciou que a cobrança da taxa começaria em maio e depois em junho, mas agora diz que não sabe quando o ônus começará a valer. O alvo da nova tarifa seriam os consumidores que aumentassem o consumo médio de água. Se nada mudar, o plano inicial é taxar em 30% o consumo que ultrapassar um determinado teto. Esse limite é válido para cada consumidor ou condomínio, no caso de prédios sem conta de água individualizada.