Debate no dia 9, às 19h, com participação do ministro das Micro e Pequenas ​ Empresas​, Guilherme Afif (foto); do presidente do Sebrae nacional, Luiz Barretto Filho; e do deputado federal Guilherme Campos (PSD-SP).

O ministro Guilherme Afif

Os avanços da legislação voltada aos micro e pequenos empreendedores – a exemplo da universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária, que vão beneficiar pequenas empresas de muitos setores – serão o tema d​e mais um debate do Espaço Democrático, a fundação para estudos e formação política do PSD. Será ​ o 16º ​encontro do Ciclo “Desatando os nós que atrasam o Brasil”​.​

O evento ​ acontecerá na segunda-feira (9), às 19 horas, com transmissão ao vivo pela internet  (www.psd.org.br ). Terá a participação do ministro das Micro e Pequenas ​ Empresas​, Guilherme Afif, que também é presidente do Espaço Democrático​; do presidente do Sebrae nacional, Luiz Barretto Filho; e do deputado federal Guilherme Campos (PSD-SP). Todos eles têm participado ativamente do processo de aprimoramento das leis que regem o segmento, com o objetivo de simplificar procedimentos e reduzir custos, facilitando o aumento da produtividade na economia brasileira.

​Com a participação de internautas de todo o Brasil, filiados ou não ao PSD, ​os debates visam buscar soluções para os grandes problemas que afetam o desenvolvimento econômico e social brasileiro. “A partir dessas discussões surgem ideias e propostas que podem ser encampadas pelo partido e defendidas nas diversas instâncias em que atuamos”, diz ​Afif.

O deputado Guilherme Campos

Nova lei

Com participação decisiva dos parlamentares do PSD, o plenário da Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (3) a votação do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto segue para votação no Senado.

O texto aprovado prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia.

Nas votações dos destaques nesta terça-feira, os deputados aprovaram três emendas incorporando mudanças no enquadramento de empresas. Podem participar do Supersimples as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.

O texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).

Luiz Barretto Filho, presidente do Sebrae nacional.

Novo enquadramento

Por 349 votos a 9 e 2 abstenções, o Plenário aprovou ainda emenda do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), apoiada por outros partidos (PSC, PDT e SD), que muda o enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.

Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.

Entretanto, a nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

Substituição tributária

Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.

Com o fim da substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.

A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

A regra, entretanto, valerá somente a partir de 1º de janeiro do segundo ano após a publicação da futura lei e tem várias exceções.

No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, a substituição tributária será aplicada se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.

Mercado de capitais

As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Elas também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.