Candidatos devem abrir conta bancária específica no prazo de 10 dias a partir da concessão de CNPJ

Conforme determina a Resolução TSE n° 23.607/19, que disciplina sobre a arrecadação e gastos nas eleições de 2020, os candidatos devem, no prazo de 10 (dez) dias contados da concessão do CNPJ pela Receita Federal, abrir conta bancária específica de campanha, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.