Recomendação emitida pela Procuradoria Regional de São Paulo alerta candidatos a deputado estadual e federal

 

Redação Scriptum

 

A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo, emitiu recomendação que adverte candidatos a deputado estadual e federal sobre a proibição de utilização de crianças e adolescentes em atividades de campanha para as eleições de outubro.

Assinada pelos procuradores do trabalho Cláudia Regina Lovato Franco, Ana Elisa Alves Brito Segatti e Bernardo Leôncio Moura Coelho, a recomendação inclui, entre as atividades de campanha, a panfletagem, exposição de faixas e pesquisas residenciais, entre outras.

A Recomendação nº 2662812.2022, datada de 11 de agosto último, orienta, que crianças e adolescentes – assim considerados todos os menores de 18 anos – não devem exercer atividades que impliquem na permanência nas vias e logradouros públicos e em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral, social. Também alerta sobre as condições e horários vedados por lei.

Como boa parte do trabalho de campanha eleitoral é feito de forma terceirizada, o documento do Ministério Público do Trabalho recomenda que os candidatos fiscalizem toda a atividade contratada junto a agências ou empresas de publicidade, cabos eleitorais, militantes e quaisquer outros contratados para que não envolvam menores de 18 anos nas atividades para as quais foram contratados.

O Ministério Público do Trabalho adverte que os candidatos que não acatarem a recomendação serão responsabilizados e punidos conforme prevê a lei, além de eventualmente estarem sujeitos à caracterização de vínculo de emprego.