Projeto do prefeito Leitinho (PSD) propõe taxa única para o custeio dos serviços de coleta, manejo e disposição de resíduos sólidos no município. Faixas de cobrança poderão ser baseadas no tamanho e no tipo do imóvel

 

O prefeito Leitinho: Se a proposta for aprovada, a “Taxa do Lixo” será a única paga pelos proprietários de imóveis

 

Redação Scriptum com Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Nova Odessa

 

O prefeito de Nova Odessa, Cláudio José Schooder (PSD), o Leitinho, vai encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei para acabar com a Taxa de Limpeza Pública na cidade de 61 mil habitantes da Região Metropolitana de Campinas, no interior de São Paulo. Se a proposta for aprovada pelos parlamentares, a Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos (Tarsu), conhecida como “Taxa do Lixo”, será a única paga pelos proprietários de imóveis para a manutenção dos serviços de coleta, manejo e disposição de resíduos sólidos.

Criada em dezembro de 1984, a Taxa de Limpeza Pública cobre os custos da coleta e destinação do lixo comum, além da varrição das vias públicas, a capinação de áreas verdes e praças e a limpeza das bocas de lobo. Estabelecida há cerca de cinco anos, a Tarsu é destinada exclusivamente ao pagamento da coleta de lixo. Caso o projeto seja aprovado, os demais serviços continuarão sendo custeados pela prefeitura. “Quando se criou a Tarsu, em 2017, visando a remunerar a coleta e a destinação final do lixo, a municipalidade já deveria ter extinguido a Taxa de Limpeza Pública, que, entre os serviços remunerados, já considerava a coleta do lixo urbano”, explica o secretário municipal de Governo, Robson Paulo.

O projeto também regulamenta a forma de cálculo da Taxa do Lixo, estabelecendo faixas de cobrança baseadas no tamanho e no tipo do imóvel — residencial, comercial, industrial ou terreno — como já acontece na cobrança do IPTU. De acordo com estudo elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças, a alteração na taxa afetaria cerca de 2% dos maiores contribuintes residenciais, que têm casas com mais de 300 metros quadrados de área construída.

Ainda segundo o projeto, para os proprietários de imóveis com até 300 metros quadrados de área construída, não haverá alteração no valor da Tarsu, que atualmente é de R$ 128,72. Esse valor também será cobrado para quem tem estabelecimentos comerciais com até 350 metros quadrados ou terrenos com até 300 metros quadrados.

Em 2021, a Tarsu passou a ser lançada nos carnês do IPTU, podendo ser paga em até 10 vezes, nas mesmas datas de vencimento do imposto municipal.