Órgãos Partidários Estaduais, Municipais, Candidatas e Candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, entre os dias 21 e 25 de outubro, a prestação parcial de contas, com a movimentação até 20 de outubro

Orgãos Partidários Estaduais, Municipais, Candidatas e Candidatos, lembramos que para cumprimento da Resolução 23.607 de Dezembro/19, todos devem apresentar à Justiça Eleitoral, entre os dias 21 e 25 de outubro, a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro de 2020.

Lembramos que no site do PSD (veja aqui) consta o Manual do candidato com todas as normas e resoluções da Justiça Eleitoral.