Entidades de educação sem fins lucrativos poderão também receber os créditos, que antes podiam ser destinados às entidades de Assistência Social, Saúde, Culturais ou Desportivas e de Defesa e Proteção Animal.

A partir de agora as entidades paulistas de educação sem fins lucrativos podem receber os créditos do programa Nota Fiscal Paulista. Isso está sendo possível pela Lei nº 14.968/13, de autoria da deputada estadual Rita Passos (PSD), que foi regulamentada e entrou em vigor nesta terça-feira (22).

A propositura de Rita Passos alterou a lei do programa Nota Paulista inserindo também a Educação no benefício. Antes era previsto a transferência dos créditos as entidades paulistas de Assistência Social, da Saúde, Culturais ou Desportivas, de Defesa e Proteção Animal.

Rita Passos comemora essa conquista para a área da educação. “O repasse de créditos do cidadão para estas entidades refletirá em mais investimentos na qualidade do ensino”. Desde que sua lei foi sancionada pelo governador de São Paulo, março deste ano, Rita se empenhou junto ao executivo paulista para a regulamentação.

Com a lei em vigor mais entidades paulistas se beneficiarão do programa. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado cerca de seis mil entidades recebem os créditos da Nota Fiscal Paulista.

Rita Passos foi pioneira na divulgação do programa no estado. Quando esteve a frente da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo (SEADS) divulgou para as entidades sociais como elas poderiam se beneficiar com o programa. Após a maratona houve um aumento no número de entidades que fizeram a adesão ao Nota Fiscal Paulista.