Projetos de lei complementares sobre novo quadro de cargos foram enviados à Câmara Municipal esta semana

 

O prefeito Emil Ono

 

Redação Scriptum com Assessoria de Imprensa

 

O prefeito de Atibaia, Emil Ono, do PSD, encaminhou à Câmara Municipal projetos de lei complementares sobre a estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal, com sugestão de cargos que foram declarados constitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A reestruturação do quadro de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e função gratificada provoca alterações diretas no organograma e estrutura dos órgãos da administração municipal. Nesse cenário, a nova estrutura administrativa da Prefeitura seria composta por 20 secretarias municipais, 70 departamentos e 211 divisões, além de outros órgãos que são numericamente baixos ou isolados.

Por meio de um dos cinco projetos de lei complementares, a Prefeitura reorganizou a própria descrição das competências dos diversos setores da administração municipal a fim de assegurar níveis de órgãos de matriz predominantemente política, de matriz político-administrativa e de ordem técnica, burocrática, administrativa e operacional.

Desta forma, as secretarias municipais e seus gabinetes adjuntos exercem atividade eminentemente política de gestão, os departamentos exercem atividades de gestão político-administrativa de relação interna e as divisões se responsabilizam pelos trabalhos eminentemente técnicos, burocráticos, especializados, administrativos e operacionais.

Conforme projeto de lei complementar, a estrutura de cargos públicos de agentes políticos e de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração da Prefeitura de Atibaia, será formada pelo secretário municipal; secretário adjunto; chefe de gabinete do prefeito: assessor; e diretor de departamento.

A reestruturação engloba, ainda, as funções de confiança, privativas de servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal, titulares de empregos oriundos de concurso público e a função gratificada, que consiste na implementação de atividades ao servidor público efetivo, para além das atribuições inerentes ao seu emprego efetivo, com o pagamento da respectiva e correspondente retribuição pecuniária.

No caso das funções de confiança e das funções gratificadas (designados), preservam-se as atribuições de origem do emprego efetivo, mas são inseridos atributos de chefia ao titular do emprego originário, para que exerça o comando e a gestão técnica, administrativa ou operacional sobre os demais titulares de empregos de uma carreira ou quadro de servidores públicos. A função de confiança ou gratificada, então, não equivale a um cargo público, motivo pelo qual não se nomeia um servidor para uma função, basta que seja designada a ele a função que contém as atividades de chefia.