Bancada tenta impedir aumento de alíquotas sobre medicamentos
Deputado Walter Ihoshi (SP) – Fotos: Heleno Rezende

Deputado Walter Ihoshi (SP) – Fotos: Heleno Rezende

O líder do PSD na Câmara, deputado Rogério Rosso (DF), defendeu nesta quarta-feira (19) o destaque do deputado Walter Ihoshi (SP) à Medida Provisória 668/15 – que aumenta as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação – que impede o aumento das alíquotas sobre a aquisição de medicamentos e produtos farmacêuticos de países estrangeiros. O destaque foi rejeitado por 230 a 221 votos.

Deputado Rogério Rosso (DF)

Deputado Rogério Rosso (DF)

Rosso pontuou que a sigla não pode “simplesmente” onerar a população no que diz respeito aos medicamentos. “Entendemos que, em se tratando de vida, em cuidados com os pacientes, não é possível acompanhar o governo nessa votação. Não vamos onerar insumos usados em medicamentos para câncer e outros tratamentos de alta complexidade. Cerca de 20% da compra do governo é em medicamentos e insumos importados.”

Ihoshi alertou para o fato de que o imposto sobre a importação de matérias-primas para fabricar remédios vai passar de 9% para 11%, inclusive as utilizadas nos genéricos. “O impacto para os consumidores no preço final será de 6,18%. Mais de 50% da população, sobretudo as pessoas mais pobres, não têm acesso a medicamentos. Esse destaque é em defesa da saúde e da qualidade de vida dos brasileiros.”

Arrecadação – Com o reajuste dos tributos, prevê-se uma arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão anualizada. As novas alíquotas estão vigentes desde 1º de maio deste ano.

O aumento vale para a importação de mercadorias. Os pagamentos por serviços continuam com as alíquotas atuais, que, somadas, dão 9,25%.

Apesar de as contribuições ficarem, para grande parte das mercadorias, em 11,75%, a atual Lei 10.865/04 já estipula alíquotas maiores para determinados tipos de produtos, que também são majoradas com a MP.

Incluem-se nesse caso produtos farmacêuticos (medicamentos a granel, soros, derivados de sangue, contraceptivos); de perfumaria, toucador e de higiene (perfumes, xampu, escova de dentes); máquinas e veículos (para terraplanagem, ceifadeiras, tratores, ônibus, automóveis e caminhões); pneus e câmaras-de-ar novos; autopeças; e papel.