Projeto do deputado do PSD de São Paulo restringe multas da Receita. Marco Bertaiolli defende sanção educativa ao contribuinte em casos que não afetem a arrecadação

“Multas por descumprimento de obrigações acessórias não podem ser instrumentos de arrecadação pelo poder público”, afirma Bertaiolli

 

Edição Scriptum com Agência Câmara

Apresentado na Câmara pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o Projeto de Lei 555/23 altera o Código Tributário Nacional e determina que o descumprimento de obrigação tributária acessória só acarretará multa ao contribuinte se, por culpa ou dolo, afetar diretamente a arrecadação do imposto ou dificultar a fiscalização. Nos demais casos, a sanção será apenas educativa. As obrigações acessórias são documentos solicitados pelo Fisco (federal, estadual ou municipal) e relacionados à quitação de tributos, como declaração de imposto, notas fiscais de venda e guias de recolhimento de tributos, entre outras.

Para Bertaiolli, a imposição de multa tributária para estas obrigações, como é previsto hoje, somente se justificaria diante da ocorrência de um comportamento ilícito do infrator.

“As multas por descumprimento de obrigações acessórias não podem ser instrumentos de arrecadação pelo poder público, pelo contrário. As penalidades deveriam ter o cunho de orientar ou educar, salvo em casos de culpa ou dolo, que visam prejudicar a arrecadação de tributos”, disse.

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.