Quem quiser disputar as eleições precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril.

UrnaB

 

Desde o dia 1º de janeiro, todas as pesquisas de opinião pública para aferir a intenção de voto nos pré-candidatos às eleições municipais de outubro próximo devem ser registradas na Justiça Eleitoral. Esta é apenas uma das normas que compõem o Calendário Eleitoral de 2016, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Baixado por meio da resolução nº 23.450, o Calendário define, mês a mês, cada uma das exigências legais que candidatos, partidos e a própria Justiça Eleitoral devem cumprir no processo eleitoral deste ano. Ele contempla todas as importantes alterações de prazo introduzidas pela Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral, que valem a partir deste ano.

Uma das datas mais importantes de todo o processo é o dia 2 de abril. Quem quiser disputar as eleições precisa filiar-se a um partido político até esta data, seis meses antes do primeiro turno, previsto para 2 de outubro. Anteriormente, a data limite para filiação era um ano antes do pleito.

O período definido para a realização das convenções partidárias que escolherão os candidatos ou deliberarão sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto – o prazo anterior era de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração importante no calendário é a data final para o registro, em cartório, de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e coligações: até às 19h do dia 15 de agosto de 2016 – antes o prazo ia até o dia 5 de julho.

O tempo da campanha foi reduzido pela Reforma Eleitoral, no primeiro turno, de 90 para 45 dias, ou seja, a partir do dia 16 de agosto e até a véspera do pleito – antes disso é permitido se anunciar como pré-candidato, mas é proibido pedir votos. Da mesma forma, o período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também caiu de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Serão dois blocos no rádio e dois na televisão, com 10 minutos cada. Além disso, os partidos terão 70 minutos diários em inserções, distribuídas entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Essas inserções poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

A íntegra do calendário eleitoral pode ser acessada no site do TSE, clicando aqui.