Partidos e candidatos devem cumprir uma série de exigências legais

Partidos e candidatos que vão participar das disputas devem cumprir uma série de exigências ao longo do ano

 

Edição Scriptum com Tribunal Superior Eleitoral

 

No dia 6 de outubro próximo, mais de 156 milhões de eleitores irão às urnas para o primeiro turno das eleições em 5.568 municípios brasileiros – apenas duas localidades, os distritos de Fernando de Noronha e o Distrito Federal, não escolherão prefeitos e vereadores. Partidos e candidatos que vão participar das disputas devem cumprir uma série de exigências ao longo do ano, para que cheguem às eleições habilitados. Confira as principais datas do calendário eleitoral.

 

· 07/03

– Início da janela partidária, período durante o qual vereadores podem trocar de partido sem perder o mandato.

· 05/04

– Fim da janela partidária.

· 06/04

– Prazo final para estar filiado a um partido político, bem como para a obtenção de domicílio eleitoral na circunscrição do pleito para disputar as eleições.

· 08/05

– Prazo final para a emissão do primeiro título de eleitor.

– Prazo final para confirmar a regularidade do título eleitoral.

– Data final para realizar transferência ou reativação de títulos cancelados.

· 15/05

– Permissão para início de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

· 20/07

– Início do prazo para a realização das convenções partidárias.

· 05/08

– Prazo final para realização das convenções partidárias.

· 15/08

– Prazo final para registros de candidaturas.

· 16/08

– Início da propaganda eleitoral.

· 30/08

– Início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

· 03/10

– Fim da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

· 05/10

– Último dia para realização de propaganda eleitoral nas ruas e na internet.

· 06/10

– Primeiro turno das eleições.

· 26/10

– Último dia para a realização da propaganda eleitoral nas ruas e internet no 2º turno.

· 27/10

– Segundo turno das eleições nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta –metade dos votos válidos mais um (excluídos brancos e nulos).

· 19/12

– Final do prazo para diplomação dos eleitos.