Jefferson Campos, do PSD-SP, apresentou proposta para acabar com os dispositivos, que, segundo ele, causam acidentes graves quando, por defeito, não se abrem quando da aproximação de veículos.
Deputado Jefferson Campos (SP) – Foto: David Ribeiro

Deputado Jefferson Campos (SP) – Foto: David Ribeiro

Para evitar acidentes provocados por bloqueios em cabines de pedágios com cobrança automática, o vice-líder do PSD, deputado Jefferson Campos (PSD-SP), apresentou na Câmara proposta que pode acabar com esses dispositivos (cancelas, semáforos). De acordo com o Projeto de Lei 3.213/15, as cabines automáticas devem estar livres de obstáculos (fixo e móvel), por questões de segurança.

Segundo ele, “muitos usuários optam por contratar o sistema automático para ter conforto, segurança e passar pela cabine sem a necessidade de parar o veículo. Por motivos diversos, essas cancelas, muitas vezes, não se abrem com a aproximação dos veículos, o que pode acabar causando acidentes graves”. Campos lembra que exemplo disso foi o de um carro prensado entre dois caminhões no pedágio da BR-153, entre Ourinhos (SP) e Jacarezinho (PR), o que reforça a necessidade de melhorar a logística do sistema.

Entre as sugestões do parlamentar para evitar a necessidade do bloqueio estão o uso de radar para reconhecer placas e dados do automóvel; instalação de placas de orientação posicionadas a mil, 500 e 100 metros antes das cabines de cobrança; e retirada de lombadas, semáforos, cancelas e outros obstáculos.

Na opinião do parlamenter, outro caso bastante comum é quando, ao parar o veículo, por falha no sistema, a atendente do pedágio “cruza” na frente da cabine para verificar os dados do automóvel, o que também é considerada uma ação de alto risco. “Isso também deve ser proibido. Já há registro, inclusive, de atropelamentos durante esse tipo de ação. Temos meios mais modernos e capazes de identificar esses dados inequivocamente como, por exemplo, os radares”, lembrou.

A proposta prevê também, que a velocidade média não seja inferior a 40 km/h, medida que pode ser alterada pela jurisdição de cada estado. Caso seja necessário interditar a cabine de passagem automática, uma saída alternativa deve estar disponível para evitar que o usuário tenha que parar. Ainda segundo o texto, a modalidade de cobrança automática deve ser cadastrada no sistema da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e toda notificação aos motoristas deve ser feita com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora para análise nas comissões temáticas.