Conforme o calendário eleitoral, as Convenções Partidárias para a escolha de candidatos nas Eleições de 2016 ocorrerá no período compreendido entre 20/07 a 05/08.
Seguem abaixo algumas diretrizes referentes às Convenções Municipais, conforme o Estatuto do PSD:
1) As Convenções são convocadas e presididas pelo Presidente da respectiva Comissão Executiva, podendo ser instaladas com qualquer número de convencionais, mas só podem deliberar com a presença de quorum qualificado;
2) Constituem a Convenção Municipal convocada para deliberar sobre escolhas de candidatos, formalização de coligações:
a) os Delegados ou seus suplentes à Convenção Estadual;
b) os membros do Diretório Municipal ou seus suplentes;
c) os Vereadores, os Deputados Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores com domicílio eleitoral no município.
Obs: O quorum qualificado para a deliberação é representado pela presença de 20% da soma dos convencionais referidos nos itens a), b) e c)
3) As Convenções realizadas por Comissão Provisória serão constituídas da seguinte maneira:
a) pelos membros da respectiva Comissão Provisória;
b) pelos Deputados Estaduais, Federais e Senadores com domicílio eleitoral local;
c) pelos Vereadores nas Convenções Municipais.
Obs: O quorum qualificado para a deliberar nas Convenções é representado pela presença de 20% da soma dos convencionais acima citados.
4) É proibido o voto por procuração e permitido o voto cumulativo, que é prerrogativa do convencional credenciado por mais de um título;
Obs: O voto cumulativo não é válido para a conformação do quorum qualificado.
5) As Convenções Municipais serão convocadas observado os seguintes procedimentos:
a) publicação de Edital em Diário Oficial, ou, em jornal de circulação local ou outro meio eficaz de convocação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, que deverá informar o dia, a hora, o local da reunião e a matéria incluída na pauta de deliberação;
b) o Edital deverá destacar, ainda, quando for o caso, o local e período de funcionamento do Protocolo de registro das chapas;
c) notificação, quando possível, dos que tenham direito a voto
Obs: Havendo quorum qualificado, a falta de publicação do Edital não invalidará a Convenção.
6) Nas Convenções destinadas a escolha de candidatos a cargos eletivos, será considerada eleita, em toda a sua composição, a chapa que alcançar 70% dos votos;
7) Se houver uma só chapa e o Presidente da Convenção não optar pela aclamação, será ela considerada eleita, em toda a sua composição, desde que alcance 20% dos votos;
8) Contam-se como nulos os votos em brancos e as cédulas rasuradas;
9) Se tiver sido registrada mais de uma chapa e nenhuma delas alcançar o percentual de 70% dos votos, excluídos os nulos e brancos, os lugares a prover serão divididos proporcionalmente entre aquelas que tenham recebido, no mínimo, 20% dos votos, obedecida a ordem apresentada;
10) No caso de desistência antes do término da Convenção, os candidatos serão substituídos pelos subscritores do pedido de registro, na hipótese de chapa única e a renúncia não atingir mais de 50% dos candidatos registrados, titulares e suplentes;
11) Se houver mais de uma chapa registrada ou a renúncia atingir mais de 50 % de uma das chapas registradas, titulares e suplentes, esta concorrerá com os candidatos remanescentes;
12) Se a renúncia ou desistência ocorrer em Convenção pré-eleitoral, os lugares a preencher na chapa única registrada serão providos por deliberação da Comissão Executiva;
13) Na hipótese de mais de uma chapa registrada e ocorrer renúncia ou desistência em apenas uma delas, esta concorrerá com os nomes remanescentes;
14) Se a renúncia ou desistência atingir mais de uma chapa, aplicar-se-á a regra do item anterior, quanto possível, unificando-se as chapas registradas;
15) A votação será feita em cédula única, qualquer que seja o número de chapas registradas;
16) As cédulas serão impressas em papel opaco, com letras uniformes, reproduzindo integralmente as chapas registradas;
17) O registro de chapa completo deverá ser subscrito pelo mínimo de 05 (cinco) convencionais e apresentado no protocolo definido em Edital até 02 (dois) dias antes da Convenção, excluído o dia do evento;
18) O pedido de registro da chapa será apresentado em 02 (duas) vias, devendo o Protocolo indicado dar recibo na 2ª via e esta devolvida aos requerentes;
19) Nenhum filiado poderá ser candidato por mais de uma chapa;
Obs: Se o nome figurar em mais de uma chapa, terá que optar por uma delas no dia imediato, sob pena de exclusão de todas.