Em rede nacional de rádio e TV, o PSD transmitiu na noite desta quinta-feira (16) o seu programa partidário, no qual destacou as propostas de suas lideranças em algumas das principais cidades brasileiras e defendeu causas como o direito das mulheres e a ampliação da participação feminina na política. Além de um bloco em rede nacional com duração de dez minutos em cada semestre, o PSD também tem direito a veicular dez minutos de inserções nacionais e estaduais por semestre, distribuídos em inserções de 30 segundos ou um minuto.
No programa desta quinta-feira foram mostrados depoimentos de líderes como Andrea Matarazzo, pré-candidato do partido à Prefeitura de São Paulo, que falou sobre os problemas da cidade e propôs mudanças para enfrentá-los. Além dele, depuseram também lideranças como Ney Leprevost (Curitiba), Indio da Costa (Rio de Janeiro), Francisco Júnior (Goiânia), Delegado Éder Mauro (Belém), Marquinhos Trad (Campo Grande), Délio Malheiros (Belo Horizonte), Dárcy Vera (Ribeirão Preto) e Rita Passos (Itu).
Novas regras
A propaganda partidária foi regulamentada na reforma da legislação eleitoral feita por meio da Lei 13.165/2015, que modificou os critérios para a distribuição do tempo da propaganda partidária previstos na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95). Com a nova redação, os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional, ou seja, Câmara ou Senado, têm direito a um programa em cadeia nacional por semestre, o que era assegurado somente à legenda que tivesse representante na Câmara dos Deputados.
De acordo com as novas regras, a cada semestre, o partido que tenha elegido cinco ou mais deputados federais tem direito a um programa em cadeia nacional com a duração de dez minutos. As legendas que possuem até quatro representantes na Câmara também têm acesso a um programa semestral, mas o tempo é de cinco minutos.
Os partidos ainda podem veicular seus programas por meio de inserções de 30 segundos ou um minuto. As agremiações com dez ou mais representantes na Câmara dos Deputados podem utilizar 20 minutos por semestre. Às legendas que tenham elegido até nove deputados federais são assegurados dez minutos semestrais.
As inserções são em rede nacional e de igual tempo nas emissoras estaduais. A critério do órgão partidário nacional, as inserções nacionais poderão veicular conteúdo regionalizado, desde que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado previamente.
Objetivo
A propaganda partidária é um direito garantido a todas as legendas registradas no TSE e tem o objetivo de difundir os programas de cada partido; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, eventos e atividades congressuais; divulgar a posição do partido em relação a variados temas; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.