“O guarulhense não vai mais assistir ao seu dinheiro sendo utilizado para cobrir custos do vandalismo”, destaca o prefeito Guti (PSD)

 

O prefeito Guti: “A nova lei é uma vitória para a cidade”

 

 

Redação Scriptum com Prefeitura de Guarulhos

 

O prefeito de Guarulhos, Gustavo Henric Costa, o Guti (PSD), publicou na sexta-feira (29), no Diário Oficial, a Lei Municipal 8.178/2023, que prevê a cobrança por danos causados a equipamentos que compõem o patrimônio público, como semáforos, sinalizações de trânsito e abrigos de ônibus. De acordo com o texto, a cobrança poderá ser feita a motoristas ou vândalos. “O guarulhense não vai mais assistir ao seu dinheiro sendo utilizado para cobrir custos causados por motoristas ou por pessoas que praticam vandalismo contra um ponto de ônibus ou semáforo. A nova lei é uma vitória para a cidade”, destaca o prefeito.

Ainda segundo a lei, caberá à Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana (STMU) a apuração dos fatos e o levantamento dos custos decorrentes do vandalismo. O texto prevê, ainda, a “ampla e irrestrita defesa aos cidadãos que causarem danos ao patrimônio público”, que terão o prazo de 15 dias úteis para formalizarem o recurso em uma unidade da Rede Fácil.

A Prefeitura também deverá responder ao recurso no prazo de 15 dias úteis. Em caso de indeferimento, o cidadão deverá realizar o pagamento. Se isso não for feito, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para a adoção das medidas cabíveis para a reparação.

Os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal de Transportes e Trânsito.