Para o deputado Guilherme Campos (SP), ex-líder do PSD, essa é uma lei cidadã: “Ela vai dar oportunidade para que todas as pessoas saibam o quanto estão pagando de imposto e cobrarem de todas as esferas de governo serviços à altura”.

A partir do dia 1º de janeiro, estabelecimentos comerciais deverão apresentar na nota fiscal os valores dos impostos cobrados pelos produtos ou serviços prestados. A obrigação é prevista pela Lei 12.741/12, que entrará em vigor após dois anos de existência.

Para o deputado Guilherme Campos (SP), ex-líder do PSD, essa é uma lei cidadã. “Ela vai dar oportunidade para que todas as pessoas saibam o quanto estão pagando de imposto e cobrarem, cada vez mais, de todas as esferas de governo, serviços à altura desse imposto”, explicou.

As isenções, benefícios e tributações diferenciados entre os Estados dificultaram um acordo de como seria o cálculo para apresentação do imposto nas notas. Segundo Campos, os critérios ainda não são claros. “Existem diferenças de um estabelecimento e de uma atividade para outra. Por isso, cobramos do governo federal uma regra para que não haja nenhum tipo de dúvida por parte do consumidor”.

Campos avalia que ainda há um senso comum de que imposto é apenas aquele pago com carnê, como IPTU ou IPVA. “Agora vai ficar evidente que existe imposto em toda transação comercial e que ele é o mais caro.”

O Procon ficará encarregado de fiscalizar a implementação da lei. Neste primeiro momento, os micro e pequeno empreendedores estarão dispensados da obrigação.