Alvo de acusação de improbidade administrativa, o ex-secretário de Educação do Município de São Paulo acaba de ser absolvido no processo.
Schneider: para juíza, acusação se deixou levar por "uma rinha de natureza política"

Schneider: para juíza, acusação se deixou levar por “uma rinha de natureza política”

Alvo de uma acusação de improbidade administrativa bastante explorada durante a última campanha eleitoral, na qual concorreu pelo PSD ao cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada pelo PSDB, o ex-secretário de Educação do Município de São Paulo, Alexandre Schneider, acaba de ser absolvido no processo.

Com base na constatação de que só pode ser exigida licitação para contratação pelo poder público se há concorrência para o serviço que se quer adquirir, a juíza Silvia Meirelles Novaes de Andrade, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, absolveu Schneider da acusação – feita pelo Ministério Público de São Paulo – de improbidade administrativa por ter contratado sem licitação um curso de gestão em educação da Fundação Victor Civita e o Instituto Protagonismo Jovem e Educação (Protagonistés).

De acordo com o site Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br), a juíza, em sua sentença, afirmou que o Ministério Público de São Paulo, ao fazer a acusação, se deixou levar por “uma rinha de natureza política entre partidos, da qual o Judiciário e o Ministério Público não devem e nem podem participar”. O site lembra ainda que as suspeitas de irregularidades no contrato da prefeitura com a Fundação Victor Civita foram levantadas pela primeira vez por pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores.

Ouvido pelo Consultor Jurídico, o advogado de Alexandre Schneider, Rodrigo Otávio Bretas Marzagão, lembrou que a inicial da acusação foi baseada em comunicação enviada pelo vereador Adalberto Ângelo Custódio, o Beto Custódio, do PT, ao Ministério Público. “Na representação, o vereador afirmou, sem qualquer elemento concreto para embasar suas alegações, que a contratação teria servido apenas para atender interesses de amigos ligados ao PSDB”, contou o advogado.

A Fundação Victor Civita e Claudia Costin foram representadas nos autos pelo advogado Alexandre Fidalgo. Em sua opinião, “o Ministério Público, desde a instauração do inquérito civil, elaborou uma peça processual evidentemente política, que desde o seu nascedouro deveria ter recebido o decreto de extinção”.

A juíza Silvia de Andrade concordou com os réus. “Ficou claro nos autos que, diante da situação de fato que se apresentava, a contratação dos serviços deveria mesmo ter sido feita de forma direta, sendo inexigível a licitação”, afirmou. “Não há que se falar, assim, em ato ímprobo ou violação aos princípios da moralidade e legalidade por parte dos administradores públicos, que se preocuparam em tomar todos os cuidados para o fim de escolher um curso único, singular à época, que pudesse dar os meios práticos e teóricos para que os gestores de escolas públicas pudessem cumprir com o comando legal que exigia um plano de gestão municipal para fins de repasses de verbas públicas estaduais e federais.”

Para ela, conforme cita o Consultor Jurídico, “tudo isso não pode deixar de ser levado em consideração, uma vez que o Judiciário não se envolve em questões políticas e nem está a serviço de partido político algum, incumbindo-lhe aplicar a lei ao caso concreto, dando a cada um o que é seu”, afirmou.

Veja a íntegra da sentença clicando aqui.