Segundo o ministro das Cidades “não é correto penalizar o contribuinte com a obrigatoriedade de um equipamento caro”, que pouco contribui para a segurança.
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Estudos que mostraram a pouca relevância do equipamento para a segurança dos usuários de veículos. Foto: Fernanda Carvalho

O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, anunciou na tarde desta quinta-feira (17), em Votuporanga (SP), a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que acaba com a obrigatoriedade de os automóveis circularem com extintores do tipo ABC, a partir de 1° de outubro. Segundo o ministro, a decisão foi tomada em razão de estudos que mostraram a pouca relevância do equipamento para a segurança dos usuários de veículos e também pelo fato de as indústrias não terem se preparado para abastecer o mercado no prazo estabelecido pela lei, o que gerou grande aumento de preços dos extintores.

O Contran e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) são órgãos subordinados ao Ministério das Cidades e, segundo Kassab, avaliaram cuidadosamente a questão, com base em análises técnicas e consultas aos setores envolvidos, incluindo representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística.

O ministro lembrou que, logo após a sua posse no Ministério, diante das queixas de consumidores sobre os elevados preços que estavam sendo cobrados pelos extintores, tomou a decisão de adiar o início da exigência da obrigatoriedade do novo tipo de equipamento e determinar estudos sobre o problema. “Depois, estendemos mais uma vez esse prazo, enquanto analisávamos a questão junto com técnicos e pesquisávamos a legislação de outros países”, lembrou.

De acordo com Kassab, as pesquisas indicaram que pouquíssimos países adotam a obrigatoriedade do uso de extintores e, além disso, verificou-se que, no ano passado, dos 2 milhões de acidentes automobilísticos, apenas 800 tinham um incêndio como origem, sendo que, nesses casos, apenas 24 motoristas usaram o extintor. “Então, algo não estava fechando e chegamos à conclusão de que não era correto penalizar o contribuinte com a obrigatoriedade de um equipamento caro, que tem que ser reabastecido a cada período”, explicou.

Veículos comerciais

O equipamento continuará obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros e de carga, como caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos perigosos.

Entre esses veículos que continuam seguindo a obrigatoriedade do uso de extintores, a resolução do Contran determina que eles sejam do tipo ABC, destinado a combater incêndios de materiais sólidos, líquidos ou gasosos combustíveis ou em equipamentos elétricos energizados.

Nos casos em que é obrigatório, a punição para quem não estiver com extintor ou estiver com validade vencida é multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.

Risco maior

Em nota, o Denatran justificou que “na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram a falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio”.

O presidente do Contran, Alberto Angerami, acrescenta que “nos test crash realizados na Europa e acompanhados por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas”. O Contran é o conselho responsável por estabelecer as normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.