Para incentivar o descarte consciente de resíduos sólidos, o prefeito de Bauru, Clodoaldo Gazzetta (PSD), e o secretário municipal de Meio Ambiente, Sidnei Rodrigues, assinaram a Lei Nº 7.197, que cria o Programa de Instalação de Lixeiras e Coletores de Lixo na cidade do Centro-Oeste paulista.
A lei autoriza a Prefeitura a firmar parcerias com a sociedade civil organizada, pessoas físicas e jurídicas e entidades de classe que tenham interesse em instalar lixeiras e coletores de lixo (pequenos contêineres) em espaços públicos, como as avenidas Getúlio Vargas e Rodrigues Alves e o Parque Vitória Régia. Além disso, prevê a colocação de recipientes em bosques, praças, parques, espaços culturais, ruas, avenidas e estradas rurais, com contrapartida de veiculação de publicidade em todas as unidades instaladas.
A primeira etapa do projeto prevê a instalação de 250 lixeiras nos pontos mais problemáticos da cidade. “É muito importante contar com a parceria da sociedade civil. Queremos promover duas coisas: a disposição do lixo de maneira adequada e a conscientização das pessoas”, destacou o prefeito.
Ainda segundo Gazzetta, a iniciativa facilitará o trabalho de coleta de resíduos realizado pela administração na área rural, evitando o descarte irregular em córregos e rios. Os custos para a confecção e instalação dos recipientes serão de responsabilidade dos parceiros.
As instalações devem seguir indicações técnicas, como o fluxo de pessoas e adequações aos espaços. A lei também proíbe “propagandas de caráter político, partidário, religioso e ideológico ou que promovam o fumo de produtos derivados ou não do tabaco e o consumo de bebidas alcoólicas, itens nocivos à saúde e jogos de diversão.”
Caso o parceiro deixe de cumprir os critérios estabelecidos pelo Programa de Instalação de Lixeiras e Coletores de Lixo, a Prefeitura pode intervir na manutenção, conservação, troca ou retirada das lixeiras. No final do contrato, que terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por mesmo período ou até 60 meses, os recipientes serão incorporados ao patrimônio público, sem ônus à administração do município ou indenização aos parceiros.