Prazo final passou para 26 de setembro com o novo calendário eleitoral aprovado pelo TSE

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (15) quatro resoluções que se referem às novas datas dos eventos eleitorais. Dentre elas foi aprovado o novo Calendário Eleitoral, merecendo destaque a prorrogação da data para que os partidos políticos providenciem a abertura de conta bancária específica de campanha (“Doações de Campanha”). Anteriormente o prazo final para abertura desta conta era 15 de agosto, mas com as adaptações promovidas pelo TSE o prazo final foi prorrogado para 26 de setembro.

Confira aqui as Resoluções aprovadas pelo TSE:

Veja também os links de acesso às seguintes normatizações que regem a respeito do assunto:

Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Resolução TSE n° 23.607/19 – dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

Comunicado BACEN nº 35.979, de 28 de julho de 2020: divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.