A apresentação das mídias eletrônicas contendo a documentação relativa à prestação de contas de candidatas e candidatos não eleitos nas Eleições 2020 e seus partidos deve ser entregue até 17 de setembro. A entrega deverá ser feita de forma presencial, mediante prévio agendamento, observadas medidas de distanciamento e evitando aglomerações nas dependências do cartório. O agendamento deve ser feito direto com o cartório eleitoral.
As informações devem ser geradas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias eletrônicas que serão entregues aos cartórios competentes. O partido político que deixar de entregar a documentação ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário. Já a candidata ou o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.
Consulte os cartórios eleitorais responsáveis por município.
A prestação de contas é obrigatória não apenas para a candidata e o candidato que efetivamente concorreu a cargo eletivo, mas também para quem renunciou, desistiu, foi substituído ou teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido.