As direções estaduais devem encaminhar as contas para os Tribunais Regionais Eleitorais. Já as direções municipais devem providenciar o envio para os Cartórios Eleitorais da respectiva jurisdição.
Todos os órgãos partidários devem apresentar Prestação de Contas para a Justiça Eleitoral até o próximo dia 30/04/2014. As direções estaduais devem encaminhar as contas para os Tribunais Regionais Eleitorais. Já as direções municipais devem providenciar o envio para os Cartórios Eleitorais da respectiva jurisdição.
A Prestação de Contas é obrigação de todos os partidos e deverá ser apresentada nos termos da Resolução TSE nº 21.841/04 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral. Veja a resoluçãoaqui.