A prestação de contas referentes a 2023 é obrigatória para órgãos partidários municipais e estaduais, mesmo que não tenha havido movimentação financeira

 

Os órgãos partidários estaduais e municipais devem entregar até o dia 30 de junho de 2024 a prestação de contas do exercício de 2023, conforme dispõe a Resolução 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A prestação de contas é obrigatória mesmo que o órgão partidário não tenha feito nenhuma movimentação financeira.