Projeto oferece 100 vagas para desempregados do município, com prioridade para mais velhos e quem tem maior número de filhos ou dependentes diretos. Atividades devem começar no dia 1º de setembro

Prefeito José Luis Romagnoli (PSD) regulamentou a Lei Municipal 3.491, que criou o programa

 

O prefeito de Batatais, José Luis Romagnoli (PSD), regulamentou nesta segunda-feira (24) a Lei Municipal 3.491, que criou o programa Frentes de Trabalho, definindo os detalhes para as inscrições. As solicitações para inscrição no programa poderão ser apresentadas na Secretaria Municipal de Assistência Social até 14 de agosto, das 8h30 às 14h30.

O programa oferecerá 100 vagas para trabalhadores que residam no município há mais de 5 anos, estejam em situação de desemprego há pelo menos seis meses, não recebam outro tipo de benefício ou auxílio social, tenham mais de 18 anos de idade e possuam cônjuge, filhos ou dependentes diretos economicamente. Os mais velhos e com maior número de filhos ou dependentes diretos terão preferência.

As atividades dos participantes devem começar no dia 1º de setembro e serão realizadas de segunda a sexta-feira, em turnos de seis horas diárias de trabalhos como jardinagem e limpeza pública. A Frente será supervisionada por uma Comissão Gestora, composta pela secretária de Assistência Social, Renata Darini, que fará a coordenação; o secretário de Administração, André Moroti; e o diretor de Obras, Silvio Aparecido Valério da Silva.

Os seguintes documentos, com as respectivas cópias, deverão ser apresentados pelos interessados no momento da inscrição: RG, CPF/CIC, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou casamento (se for casado no civil), contrato ou recibo de aluguel, último holerite, comprovante de residência e cartão do Bolsa Família. Documentos dos demais moradores da residência: holerite, Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e Carteira de Trabalho.

Os participantes também terão de assinar termo de compromisso, documento oficial em que declaram que estão comprometidos em manter uma conduta familiar, social e profissional exemplar, respeitando todas as pessoas e realizando de forma adequada e correta suas obrigações com a sociedade e a família.