Proposta do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) prevê envio de SMS para informar sobre soltura de preso

Carlos Sampaio: “Projeto concretiza uma demanda de muitas testemunhas de crimes”

 

Edição Scriptum com Agência Câmara

Para proteger vítimas, testemunhas e policiais envolvidos e reforçar o direito à informação e à segurança pública, o deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) apresentou na Câmara o Projeto de Lei 118/25, que obriga a administração do sistema penal a enviar mensagens de celular para informar vítimas, testemunhas e policiais responsáveis pela prisão em flagrante sobre as movimentações de entrada e saída do preso nos estabelecimentos penais.

Pelo texto, a notificação por meio de aplicativo de mensagem instantânea deverá ser enviada com antecedência de dez dias úteis dos seguintes eventos:

  • entrada do autor do crime no presídio;

  • alteração no regime da prisão (aberto, semiaberto, monitorado eletronicamente ou liberdade condicional); ou

  • qualquer hipótese de liberdade, incluindo o fim do cumprimento da pena.

O projeto estabelece que vítimas, testemunhas e os agentes de segurança responsáveis pelas prisões informem o número de celular para o envio dos alertas no momento da prisão, podendo optar por não serem notificados.

“O projeto concretiza uma demanda de muitas testemunhas de crimes, principalmente as que são vítimas de coação ou que se encontram expostas a grave ameaça, e também confere uma proteção mais eficaz a vítimas e a condutores da prisão em flagrante delito, nossos agentes de segurança pública, incluídos, por óbvio, os guardas municipais”, diz o autor.

O projeto deixa claro que as notificações devem respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, devendo o tratamento das informações de vítimas, testemunhas e de quem efetuou as prisões ser realizado apenas com a finalidade exclusiva de notificá-los.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.