O projeto de lei do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que torna obrigatória a informação sobre a realização de testes em animais nos rótulos de produtos nacionais e importados, ganhou apoio na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara (CDC). Se o colegiado acolher o parecer favorável do relator, deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), a proposta irá para avaliação da CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Recebendo o aval dos dois grupos, a matéria seguirá direto para o Senado, sem necessidade de apreciação no Plenário da Casa.
“Enquanto perduram a polêmica e a lentidão no avanço de legislação proibitiva no País, escolhemos o caminho de escancarar esta prática cruel para a sociedade a fim de que ela se sinta estimulada por sua consciência a boicotar produtos originados do sofrimento de criaturas inocentes”, explicou Junji, ao manifestar sua convicção de que nenhum animal deve sofrer e até morrer para o desenvolvimento de cosméticos, artigos de limpeza e demais itens.
A proposta de Junji e outra similar foram condensados pelo relator num substitutivo. Ao emitir seu parecer, ele votou pela aprovação das três proposições, que “regulamentam o direito à informação quanto ao uso de animais vivos na obtenção de produtos e substâncias”. Correa Filho argumentou que “a transparência é um dos objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”. A matéria está pronta para votação na CDC.
“O projeto proposto visa, sobretudo, alertar a sociedade sobre empresas ambientalmente incorretas, enquanto o Brasil não adota a proibição efetiva do uso de animais não humanos em experimentação científica, testes e fins didáticos de qualquer ordem, objetivando extirpar do País a vivissecção e qualquer outra prática que lhes cause sofrimento”, descreveu Junji.
O substitutivo também estabelece que o consumidor deverá ser informado sobre a espécie animal utilizada para obtenção do produto. Tal informação deverá constar ainda do documento fiscal, de modo a acompanhar o produto ou substância em todas as etapas da cadeia produtiva.
De acordo com o projeto de Junji, o desrespeito à pretendida legislação constitui prática abusiva, com aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. As punições vão desde multa, apreensão e inutilização do produto até cassação do registro do item junto ao órgão competente, proibição de fabricação, suspensões de fornecimento ou temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade, intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.