A Câmara Municipal de São Paulo votou em primeiro turno, no final de junho, um projeto de lei que proíbe a operação do aplicativo Uber na cidade, mas agora vai discutir nova proposta, que vai no sentido contrário: o vereador Police Neto, do PSD, apresentou nesta terça-feira (18), um projeto que regulamenta o aplicativo que conecta motoristas e passageiros. E não apenas o Uber, mas toda e qualquer tecnologia que esteja relacionada ao compartilhamento de veículos.
O projeto de lei foi apresentado após o encontro “Pensando a Cidade”, realizado na noite desta segunda-feira (17) na Câmara Municipal de São Paulo, promovido pelo próprio Police Neto. O tema foi a questão do Uber versus táxis. Netinho, como é conhecido, foi o único vereador a votar contra a proibição do Uber na votação de junho.
Segundo o parlamentar, o projeto apresentado traz a regra que já está no Plano Diretor Estratégico da cidade, no que se refere ao compartilhamento de veículos. “Depois de um ano que o Executivo teve a oportunidade de regulamentação, a gente vem discutindo na cidade como compartilhar veículo, como compartilhar veículo com motorista e como compartilhar viagens. Vamos continuar um debate que se iniciou há um ano quando aprovamos o PDE”, explicou.
O projeto que proíbe o Uber em São Paulo deve ser votado em segundo turno no dia 9 de setembro.
O aplicativo vem causando polêmica com os taxistas da cidade, que acusam os motoristas de praticarem concorrência desleal e fazerem transporte clandestino. A disputa foi tema do Encontro Democrático realizado no dia 16 de julho, que teve a presença do próprio Police Neto e do presidente nacional da UGT, Ricardo Patah (leia mais aqui).
Para Police Neto, ferramentas como o Uber irão estimular formas de compartilhar veículos nos deslocamentos urbanos, desafogando o trânsito e reduzindo a poluição nas grandes cidades. “Não podemos impedir que a tecnologia venha a nos beneficiar; no caso do Uber, por exemplo, ele no mínimo diminui o número de carros estacionados nas ruas enquanto seus usuários trabalham ou executam outras atividades”, disse o vereador, durante o evento do Espaço Democrático.
Em julho o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de suspensão de funcionamento do Uber, argumentando que ainda não é possível identificar riscos ou prejuízos aos taxistas.
Criado em 2010, o aplicativo está em 57 países e começou a operar no Brasil no ano passado. O diretor de comunicação da empresa, Fabio Sabba, defendeu que o aplicativo não é uma ferramenta ilegal. “O Uber, na verdade, é uma empresa de tecnologia, e o que fazemos é conectar motoristas profissionais com usuários. Se pegarmos a Política Nacional de Mobilidade Urbana, a Lei 12.587, ela tipifica os tipos de transporte e deixa claro que você tem dentro da cidade o transporte público individual e o privado individual, que seria onde a empresa se encaixa. O que aconte ce é que não tem uma regulação especifica, portanto, o Uber é completamente legal. O que ocorre é que ainda não existe essa regulamentação”, afirmou.
Alguns pontos importantes do projeto:
1) Só poderão prestar serviço de compartilhamento os condutores que atendam aos seguintes requisitos:
– Tenham CNH profissional com observação de que o condutor exerce atividade remunerada
– Comprovante de antecedentes criminais
– A empresa de compartilhamento deverá apresentar à Secretaria Municipal de Transportes documento com informações sobre os seus condutores credenciados que comprovem a segurança e confiabilidade dos motoristas.
2) O projeto prevê que vias com 3 (três) ou mais faixas de rolamento não exclusivas ao transporte público coletivo, o Executivo Municipal deve destinar uma delas, exclusivamente, a automóveis com 3 ou mais ocupantes, em período integral ou em horário de pico.
3) O projeto também prevê a criação de um sistema de parqueamento para carros compartilhados sem condutor, com vagas em estacionamentos privados e em vias públicas. Neste último caso, a via pública só poderá ser usada mediante pagamento anual de permissão do uso da vaga pela empresa.
4) As empresas de compartilhamento de automóveis sem condutor (carsharing) poderão alocar no máximo 30% da sua frota de carros compartilhados em vagas de estacionamento fixas e exclusivas em vias e/ou logradouros públicos. Deste total, 5% das vagas precisam estar fora do Centro expandido.