Com o apoio do deputado federal Herculano Passos (PSD-SP), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou projeto de lei que substitui uma lei criada há quase 40 anos, adequando os direitos de profissionais especializados em prótese dentária. O texto aprovado na comissão traz uma emenda exigindo que, pelo menos, um terço das diretorias dos Conselhos Regionais de Odontologia seja composto por técnicos em prótese dentária.
Conforme o presidente do sindicato dos protéticos dentários do Rio de Janeiro, Antônio Brito Correia, além de modernizar o setor, a aprovação do projeto vai dar voz e voto aos protéticos dentro dos conselhos federais e regionais. “Hoje nós não temos o direito de falar numa plenária, não temos o direito de sermos ouvidos, não temos o direito de contestar, nós só temos a obrigação de trabalhar”. Ele aproveitou para agradecer o empenho do deputado Herculano. “E essa articulação pela aprovação do projeto, feita pelo deputado, é fundamental pra gente”, disse.
Deputado pelo Estado de São Paulo, onde existem mais de 14 mil protéticos, Herculano Passos destacou o apoio e a importância da aprovação para os profissionais. “A aprovação desse projeto vai fortalecer o setor e, consequentemente, melhorar o atendimento das pessoas que precisam desses profissionais da saúde bucal. Essa matéria vai melhorar a vida dos profissionais.”
Registro
A lei atual exige, para o exercício da profissão, habilitação profissional, em nível de 2º grau, no Curso de Prótese Dentária e inscrição no Conselho Regional de Odontologia. A proposta estende a atuação na área para profissionais formados no exterior, desde que seus os certificados sejam revalidados no Brasil.
Fica mantida a determinação de que os valores das anuidades devidas aos conselhos regionais pelo técnico em prótese dentária não ultrapassem a 2/3 dos valores previstos para os cirurgiões-dentistas.
O projeto suprime a exigência, contida na lei atual, de prova de quitação do imposto sindical para a emissão de carteira de identidade profissional pelo conselho regional.
Atribuições
De acordo com o texto, compete ao técnico em prótese dentária executar, em ambiente laboratorial, entre outras atividades: enceramento e escultura dental; confecção de prótese total, fixa e flexível, metalo-cerâmica, cerâmica, de porcelana, de resina e outras; confecção de aparelhos ortodônticos, de placas de clareamento dental e de placas de bruxismo.
É vedado ao técnico em prótese dentária: prestar assistência direta ou indireta a pacientes, sem a supervisão direta do cirurgião-dentista; manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico do consultório dentário; e realizar, em ambiente ambulatorial ou clínico, qualquer procedimento na cavidade bucal do paciente.