O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) apresentou na Câmara proposta que estabelece novas regras para a fiscalização e aplicação de multas com base no Código de Defesa do Consumidor

 

O deputado Marco Bertaiolli

 

Redação Scriptum com Agência Câmara

 

Tendo como um dos objetivos evitar a redundância de sanções às empresas, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) apresentou na Câmara o Projeto de Lei 2766/21, que estabelece novas regras para o processo de fiscalização e aplicação de multas com base no Código de Defesa do Consumidor. Bertaiolli diz que as medidas trarão um avanço ao ambiente de negócios no Brasil e vão incentivar a criação de novas empresas e de novos empregos.

O texto limita as multas aplicáveis por infração ao consumidor à faixa de meio a 10 mil vezes o salário mínimo nacional e proíbe a aplicação de multa já na primeira visita de fiscalização, exceto se for para infração de natureza gravíssima. A primeira visita, segundo a proposta, terá por objetivo orientar as empresas com relação à adequação de suas práticas à legislação vigente.

Bertaiolli argumenta que, apesar de o código ter trazido uma maior segurança para as relações de consumo no Brasil, ele também levou a uma ação descoordenada e muitas vezes “leonina” das autoridades fiscalizatórias com relação às empresas.

Para o parlamentar paulista, “a descoordenação é explicada pela atuação federal, estadual e municipal redundante sobre a mesma causa da sanção”, explica o parlamentar. “Já a atuação leonina é explicada pela aplicação de multas calculadas sobre o faturamento de todo o grupo econômico quando a infração foi realizada por uma pequena unidade de negócios.”

Por isso, o projeto estabelece que, se o fornecedor for acusado em mais de um Estado ou município pela mesma razão, caberá à autoridade nacional ou estadual de defesa do consumidor, conforme o caso, resolver o conflito, aplicando uma única sanção.

Na aplicação das sanções previstas na lei, que incluem multa e até interdição do estabelecimento, o órgão fiscalizador deverá escolher a punição mais adequada à preservação do mercado de consumo e dos direitos do consumidor.

Ainda segundo o texto, a multa poderá ser substituída pela realização de investimentos em infraestrutura, serviços, projetos ou ações para recomposição do bem jurídico lesado.

Além disso, para fins do cálculo da multa, o fornecedor será sempre a unidade autônoma de negócio fiscalizada, mesmo que pertença a um grupo econômico. O projeto tramita em regime de urgência e será votado diretamente pelo Plenário da Câmara.