A Câmara Federal está analisando o Projeto de Lei 4.123/12, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que estabelece critérios para a comercialização de produtos retrabalhados.
De acordo com a proposta, os produtos retrabalhados passarão a ser classificados como recondicionados – quando forem comercializados novamente com marcas diferentes das de fabricação ou importação (como é o caso de cartuchos de impressora) – e refabricados, quando mantiverem a marca de fabricação ou importação e forem retrabalhados pelo fabricante.
O projeto também determina que as embalagens tragam as informações adequadas sobre os produtos que passaram por novo processo industrial. E a garantia passa a ser de quem fez o retrabalho, e não mais de quem produziu o original.
“Isso vai ser uma segurança para o consumidor, que vai adquirir um produto sabendo que é retrabalhado, sabendo quem ele dá garantia e pagando mais barato pelo produto”, afirmou Izar. Nos Estados Unidos, explicou o deputado, o mercado de produtos retrabalhados gira em torno de US$ 10 bilhões.
Os produtos recondicionados, conforme o projeto, serão vendidos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Já os refabricados seguirão o mesmo regime tributário dos produtos novos. “A isenção fiscal estimulará o reaproveitamento dos resíduos sólidos”, explicou o deputado do PSD.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Agora será analisada pelas comissões de Meio Ambiente; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada por todas, o texto segue para o Senado.
(com informações da Agência Câmara)