Substitutivo do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), com este objetivo, já foi aprovado em comissão

O deputado Saulo Pedroso: moradores e empresas deverão ser notificados e as mudanças serão informadas pela internet e por outros canais de comunicação.

 

 

Edição Scriptum com Agência Câmara

 

A depender de proposta em análise na Câmara, os municípios podem vir a ser proibidos de dar nomes iguais ou semelhantes a diferentes locais da cidade. E, caso tenham endereços nessas condições, deverão alterá-los para se adequar. A proposta já foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Urbano, na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).

O texto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e depois segue para o Senado.

O projeto altera a Lei 6.454/77, que traz regras sobre nomes de ruas, e estabelece que os municípios que, na data da publicação da norma, apresentarem diferentes logradouros com denominações idênticas ou muito similares deverão adequar os endereços às novas regras em até um ano.

Moradores e empresas nos logradouros com a denominação alterada deverão ser notificados, e as mudanças serão informadas pela internet e por outros canais de comunicação. Órgãos públicos terão 180 dias para atualizar os endereços.

“Muitos equívocos e problemas são causados pela denominação das ruas”, disse o deputado Ronaldo Nogueira, autor da versão original. Entre outros, o parlamentar citou os atrasos na entrega de cartas e encomendas.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.