Os deputados Saulo Pedroso (SP) e Luiz Gastão (CE) destacaram em audiência pública sobre o tema a importância de que, antes de mudar a legislação, haja discussão entre patrões e empregados

O deputado Saulo Pedroso: “Se eventualmente tiver que fazer algum tipo de mudança, que não seja da maneira como foi feito, numa publicação num feriado”

 

 

Edição Scriptum com Agência Câmara

 

 

A falta de debate prévio sobre a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de revogar portaria que autorizava o trabalho aos domingos e feriados foi criticada em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, na quarta-feira (29). Para deputados do PSD que participaram do encontro, houve equívoco na adoção da medida pelo ministério.

Para o deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), o governo precisa mostrar clareza em relação às suas propostas. “Se eventualmente tiver que fazer algum tipo de mudança, que não seja da maneira como foi feito, numa publicação num feriado”, disse Pedroso. A portaria revogadora foi publicada às vésperas do feriado de 15 de novembro.

Também presente ao debate, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) disse que o ministério errou ao não dar um prazo para os empregados e empregadores negociarem. Gastão é autor do projeto que suspende a portaria do MTE (PDL 405/23), cuja urgência foi aprovada no Plenário na semana passada.

A assessora jurídica da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários-SP), Zilmara David de Alencar, lembrou que “a lei que rege o comerciário diz que qualquer tipo de alteração de jornada de trabalho que traga condições de saúde e segurança deve ser previamente objeto de negociação coletiva”, afirmou. A advogada disse ainda que a autorização para trabalho aos domingos e feriados é questão típica de negociação coletiva entre trabalhadores e patrões.

Na avaliação do advogado da divisão jurídica e sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antônio Lisboa, a portaria – cujos efeitos foram posteriormente adiados para março de 2024 – apenas trouxe instabilidade jurídica para a questão, já que ela está pacificada na legislação.

Ele lembrou que a Lei 10.101/00 autoriza o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, desde que observados o repouso semanal remunerado, a legislação municipal (no caso dos domingos) e convenção coletiva de trabalho e a legislação municipal (para os feriados).

“Precisamos de segurança jurídica para que o empresário possa investir, sabendo que ele vai poder exercer de fato a sua atividade”, disse Lisboa.

Já o gerente de assuntos trabalhistas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Pablo Rolim Carneiro, afirmou que as mudanças tecnológicas dos últimos anos tornaram o funcionamento ininterrupto uma necessidade do comércio e da indústria. Ele defendeu a aprovação de uma lei regulando de vez a questão.