Decisão foi elogiada pelo deputado Herculano Passos (PSD-SP), para quem situação anterior iria afugentar clientes das operadoras. Medida foi aprovada na Câmara e agora vai para aprovação no Senado.
O deputado Herculano Passos

O deputado Herculano Passos

A redução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas financeiras ao exterior, por meio de Medida Provisória que reduziu a alíquota de 25% para 6%, foi comemorada pelo presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, deputado Herculano Passos (PSD-SP), segundo quem o fim dessa isenção foi definido no ano passado pelo Governo Federal como uma das medidas de ajuste fiscal.

A MP foi publicada na Câmara na quarta-feira (2), atendendo a um pleito do setor de turismo. Herculano explicou que, prevendo o impacto negativo que isso teria sobre o setor, os representantes do turismo se reuniram com o então ministro da Fazenda, Joaquim Levy. “E ficou acertado que as remessas feitas pelas agências de turismo não seriam tributadas em 25% e sim, em 6%, mas no início deste ano, quando a isenção caiu, o acordo não foi mantido”, explicou o parlamentar.

Desde então, entidades do setor voltaram a negociar com o governo para a edição da MP publicada esta semana. Pelo texto da medida, até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% a alíquota do IRRF incidente sobre os valores remetidos para pessoa física ou jurídica no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20 mil ao mês.

Já as operadoras e agências de viagem sujeitam-se ao limite de R$ 10 mil ao mês por passageiro. Para ter o benefício, as agências deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e suas operações deverão ser realizadas por intermédio de instituição financeira domiciliada no Brasil.

“Com a alíquota de 25%, as operadoras de turismo seriam obrigadas a elevar o valor dos pacotes de viagem. Isso acabaria afugentando os clientes, que poderiam comprar hospedagem, por exemplo, direto no site do hotel estrangeiro pagando os 6,38% do IOF do cartão de crédito e não a majoração que, infelizmente, seria imposta pelas operadoras”, comparou o deputado.

A Medida Provisória segue agora para o Congresso Nacional, onde os parlamentares terão 120 dias para votá-la. Se for aprovada, se tornará lei, caso contrário, perde a validade. “Será formada uma Comissão Especial aqui na Câmara para analisar esta medida e, como defensor do turismo não vou medir esforços para ajudar a aprová-la”, comprometeu-se Herculano.