Projeto do deputado Ricardo Izar foi aprovado em comissão da Câmara. Para ele, os testes são práticas ultrapassadas que devem ser substituídas por experimentos em computador.
Deputado Ricardo Izar (SP) – Foto: Cláudio Araújo

Deputado Ricardo Izar (SP) – Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) que torna obrigatório aos fabricantes informar nas embalagens dos produtos se houve, ou não, utilização de animais para testar as mercadorias (PL 2.470/11). O texto segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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O projeto estabelece a regra para produtos ou substâncias químicas, farmacêuticas, cosméticas e de alimentos, bem como para produtos agrícolas, pesticidas, herbicidas, produtos de higiene, limpeza e similares.

Determina ainda que sejam inseridas as frases “produto obtido sem fazer uso de testes com animais vivos” ou “produto obtido a partir de testes com animais vivos”. Segundo Ricardo Izar, muitos setores da indústria exigem o teste em cobaias antes da comercialização e a crueldade não começa no teste, mas sim no confinamento em jaulas e gaiolas enquanto aguardam.

“A regra geral é testar sempre em cães, gatos, camundongos para averiguar os efeitos do produto ou substância. O que ocorre é que essas práticas são consideradas ultrapassadas por boa parte da comunidade científica. Na Europa, por exemplo, os experimentos são computadorizados e demonstram vantagem por apontar a complexidade das substâncias, o que o animal não faz”, disse Izar.

A Aliança Internacional do Animal (AILA) declarou que há comprovação científica de que é possível abandonar a prática em animais, uma vez que, sem ela, foram possíveis descobertas como a relação entre colesterol e doenças cardíacas; o hábito de fumar e o câncer; a hipertensão e ataques cardíacos; entre outros.

A proposta prevê prazo de 180 dias para adequação à regra, após a publicação. Os fabricantes que infringirem a norma serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).